Relatório inicial da EMCDDA sobre a nova substância psicoativa 1-(3-clorofenil)-2-(metilamino)propan-1-one (3-clorometetcathinona, 3-CMC)

Relatório inicial da EMCDDA sobre a nova substância psicoativa 1-(3-clorofenil)-2-(metilamino)propan-1-one (3-clorometetcathinona, 3-CMC)

1-(3-Clorofenil)-2-(metilaminaíno) propan-1-one (3-clorotrofona, 3 CMC) é um estimulante de cáinga sintético. É uma cathinone substituída por anel, que está estruturalmente relacionada à metanfetamina e 4-cloroestrocathinona (4-CMC).

O relatório inicial é submetido à Comissão e aos Estados-Membros.

O objetivo do relatório inicial é fornecer evidências científicas à Comissão para permitir que ela decida se há ou não a necessidade de solicitar uma avaliação de risco sobre uma nova substância psicoativa, conforme estabelecido no artigo 5º c de regulação (CE) nº 1920/2006 (conforme alterado).

Com base nas informações relatadas pela Rede, em 9 de setembro de 2021, o EMCDDA avaliou as informações existentes em 3-CMC, com base nos seguintes critérios:

  • relatos de problemas de saúde;

  • relatos de problemas sociais;

  • relatos de material apreendido;

  • propriedades farmacológicas e toxicológicas e analogia com substâncias mais bem estudadas; e

  • potencial para mais propagação.

    A EMCDDA concluiu que a avaliação deu origem a preocupações de que o 3-CMC possa representar riscos à saúde ou sociais a nível da União e, consequentemente, determinado que um relatório inicial deve ser produzido.

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