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WHO and UNODC
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Keywords
treatment
drug use disorder
policy
evidence-based practice

Programa Conjunto UNODC-OMS sobre tratamento e cuidados de dependência de drogas

Tanto a OMS como o UNODC esforçam-se por abordar as complexas questões apresentadas pelo consumo e dependência de drogas.

A visão: O tratamento eficaz e humano para todas as pessoas com transtornos por uso de drogas. Nada menos do que seria esperado para qualquer outra doença.

O Programa Conjunto UNODC-OMS sobre Tratamento e Cuidados de Dependência de Drogas é uma colaboração entre o UNODC e a OMS para apoiar o desenvolvimento de abordagens abrangentes e integradas baseadas na saúde para as políticas de drogas que podem reduzir a demanda por substâncias ilícitas, aliviar o sofrimento e diminuir os danos relacionados às drogas a indivíduos, famílias, comunidades e sociedades.

Os objetivos do programa conjunto UNODC-OMS:

  1. Lidera um esforço colaborativo global para melhorar a cobertura e a qualidade dos serviços de tratamento e cuidados para transtornos por uso de drogas em países de baixa e média renda.
  2. Promove o desenvolvimento de sistemas de tratamento abrangentes e integrados que são capazes de oferecer um contínuo de cuidados aos usuários de drogas e vincular serviços em nível municipal e nacional.
  3. Mapeia as necessidades da população, os quadros legislativos e os serviços e programas disponíveis para o tratamento e cuidados de dependência de drogas.
  4. Apoia a revisão da política e da legislação para alcançar o equilíbrio na política de drogas e apoiar a prevenção, o tratamento e os cuidados humanos e eficazes das drogas.
  5. Desenvolve serviços de tratamento e cuidados de divulgação de baixo custo e aumenta o acesso em áreas rurais e remotas.
  6. A prevenção, o tratamento e o cuidado de doenças de uso de drogas no sistema de saúde mainstream, ligando-se com ONGs e garantindo total coordenação com o sistema de saúde, como parte de um continuum integrado de cuidados.
  7. Fornece medidas alternativas à prisão para os consumidores de droga dependentes, se for caso disso, e, se tal não for possível, o tratamento da dependência de droga nos estabelecimentos prisionais.
  8. Apoia as universidades a nível nacional para promover os currículos de investigação e formação sobre o tratamento e os cuidados de dependência de droga.
  9. Fornece e apoia programas de formação para profissionais envolvidos na prestação de tratamento e cuidados aos consumidores de droga, incluindo aqueles cujo foco principal profissional não está nessa área.
  10. Desenvolve recomendações, diretrizes e normas internacionais com o objetivo de transferir conhecimento da pesquisa para a prática e apoia a adaptação e implementação a nível nacional.
  11. Apoia redes regionais de prestadores de serviços de qualidade, trabalhando no tratamento da dependência de drogas, serviços de apoio social e prevenção e cuidados para HIV/AIDS.

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